[CONCEITOS JURÍDICOS] CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Direito Administrativo
“É o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social” (art. 7° do Decreto-Lei n° 271/67)
“É transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, a título gratuito ou remunerado”.
“O imóvel reverterá à Administração concedente se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade contratual.”
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 2000, pág. 480.


