[CONCEITOS JURÍDICOS] EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Direito Administrativo
Empresa Pública
“São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.”
Sociedade de Economia Mista
“São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos”.
FILHO, Jose dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 10ª. Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003, pág. 387.


