[CONCEITOS JURÍDICOS] PREÇO PÚBLICO

Direito Financeiro

“O interesse privado na atividade financeira desenvolvida pelo Estado já se apresenta em grau menor, mas que ainda prepondera sobre o interesse público.”

“Todavia, a simples existência do interesse público, ainda que de forma secundária, no desempenho da atividade, leva o Estado a monopolizar o seu exercício para evitar que em mão do particular o referido preço seja muito elevado.”

ROSA JUNIOR, Luiz Emygdio Franco da. Manual de Direito Finaneiro & Direito Tributário. 15ª. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, pág. 54-55.

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