[CONCEITOS JURÍDICOS] PREÇO PÚBLICO
Direito Financeiro
“O interesse privado na atividade financeira desenvolvida pelo Estado já se apresenta em grau menor, mas que ainda prepondera sobre o interesse público.”
“Todavia, a simples existência do interesse público, ainda que de forma secundária, no desempenho da atividade, leva o Estado a monopolizar o seu exercício para evitar que em mão do particular o referido preço seja muito elevado.”
ROSA JUNIOR, Luiz Emygdio Franco da. Manual de Direito Finaneiro & Direito Tributário. 15ª. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, pág. 54-55.


