[CONCEITOS JURÍDICOS] SEGURADO ESPECIAL

Direito Previdenciário

“É o produtor, parceiro, meeiro ou arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.”

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. 7ª. Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005, pág. 67.

Está no rol dos segurados obrigatórios filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (art. 11, VII da Lei n° 8.213/91)

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