[CONCEITOS JURÍDICOS] TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

Direito Administrativo

“Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade”

(...)

“Se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato.”

FILHO, Jose dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 10ª. Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003, pág. 97.

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