[CONCEITOS JURÍDICOS] TIPICIDADE CONGLOBANTE

Direito Penal

“A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é considerada antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material).”

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral – vol. I. 6ª. Ed. Niterói: Impetus, 2006, pág. 166.

Postagens mais visitadas