Suspensa liminar que impediu cassação de mandato de prefeito
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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, suspendeu ontem (10), até o fim do julgamento da ação, liminar concedida pelo juízo de Itapaci que determinou a suspensão do processo de cassação do mandato do prefeito de Pilar de Goiás XXXX, instaurado pela Comissão da Câmara Municipal. Ao analisar os autos, Lenar entendeu que a liminar afronta a competência constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Executivo, possibilitando, danosos gastos sem a necessária cobertura orçamentária. Tal prática, a seu ver, é desastrosa ao erário e ao regular processo de execução orçamentária. “A decisão colocou o interesse privado acima do público e social, provocando, assim, grave lesão á ordem pública”, frisou, ressaltando parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
A medida foi requerida pela Câmara Municipal de Pilar de Goiás ao argumento de que a liminar além de violar a competência privativa do Poder Legislativo e causar grave lesão à ordem pública e social do município, protelou os trabalhos da comissão processante e impediu o órgão de exercer seu dever constitucional, ou seja, fiscalizar os atos do Executivo.
FONTE: TJ-GO
*Nome do gestor omitido


