AGU garante devolução de criança ao pai norte-americano em cumprimento à Convenção de Haia
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a devolução de criança americana ao pai biológico em cumprimento à Convenção de Haia - tratado que determina a entrega de crianças trazidas de países signatários sem a autorização de alguns dos pais. A liminar concedida à AGU, que determina a entrega do menino ao Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro (RJ) em 48 horas, foi deferida pelo Presidente do STF, Gilmar Mendes.
A defesa, assinada pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, destaca que a permanência do menino americano no Brasil põe em risco crianças brasileiras sequestradas para outros países. Isso porque o Brasil estaria descumprindo a Convenção de Haia, que estabelece o julgamento pelo país de onde a criança foi retirada, sobre o mérito de quem deve ficar ou não com o menor.
Gilmar Mendes acolheu a sustentação e alertou para o caso de dano inverso na decisão: "(...) a impetrante demonstra a alta possibilidade de efeito negativo e multiplicador da manutenção da decisão impugnada em relação aos demais cidadãos brasileiros que se valem do Tratado para reivindicar a assistência jurídica internacional - que poderá ser negada por outros países, dada a relevância do princípio da reciprocidade como vetor interpretativo central nesses casos".
A AGU ainda observou que já está em curso uma ação de responsabilização contra o país, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sobre a demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente o menor. "No tocante ao periculum in mora, a impetrante demonstrou que o descumprimento reiterado do que decidido pelas vias ordinárias está comprometendo o Estado brasileiro quanto ao regular cumprimento da Convenção de Haia de 1980, inclusive com a informação de já haver petição junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao caso dos autos, o que poderá acarretar graves sanções ao Brasil", diz a decisão.
O STF restabeleceu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), também favorável à devolução da criança, que havia sido suspensa pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello. O menino tem que ser entregue ao Consulado Americano no prazo de 48 horas.
FONTE: AGU


