Doações irregulares geram multas acima de 50 mil reais

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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), a Corte do TRE-RN julgou quatro processos de Representação, versando sobre recursos financeiros doados irregularmente em campanhas eleitorais, todos de origem da cidade de Natal/RN. Juntos, esses processos geraram multas que somadas alcançam valor acima de R$ 50 mil, aplicadas aos responsáveis pelas infrações.

As representações julgadas foram as de n.ºs 2828, 2844, 2836 e 2848, tendo as duas primeiras como relator o Juiz Fábio Hollanda e as demais o Juiz Aurino Vila. Em todas elas os representados eram pessoas físicas. Os quatro processos foram julgados procedentes à unanimidade pelos demais membros, sendo aplicadas multas de 05 (cinco) vezes o valor excedente ao mínimo legal, conforme expresso na Lei 9.504/97.

De acordo com o art. 23, da Lei das Eleições, é facultado ao candidato arrecadar recursos através de doações de pessoas físicas, na forma por ela estabelecida, não ultrapassando o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Se a doação realizada for de quantia superior a esse limite, a multa aplicada varia de 5 a 10 vezes o valor excedente.

Caso o infrator não pague a multa no prazo legal, será inscrito na dívida ativa e não estará quite com a Justiça Eleitoral, sofrendo várias sanções como não poder ser candidato, não poder tirar identidade, passaporte, tomar posse em concurso público, entre outras.

FONTE: TRE-RN

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