PRE/BA representa contra três deputados por propaganda eleitoral antecipada

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A PRE pede que os parlamentares retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors e busdoors na capital baiana.

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou ontem, 28 de dezembro, três representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra as deputadas federais XXXX (PSB) e XXXX (PC do B), contra o deputado estadual XXXX (PC do B) e seus respectivos partidos por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o  artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Nas representações, a PRE pede, por meio de liminar, que o TRE determine que os parlamentares retirem, em 48 horas, todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors e busdoors na capital baiana.

No caso de XXXX, a propaganda eleitoral antecipada foi comprovada por meio de fotos de outdoors encaminhadas à PRE nas quais se podiam observar a imagem da candidata, o símbolo de seu partido e a seguinte mensagem: “Bote fé que a gente chega lá. Feliz 2010 para todos nós. [XXXX, Deputada Federal PSB.]”. A imagem de  XXXX e de XXXX e o símbolo do partido foram flagrados em busdoors com as seguintes mensagens: “Em defesa dos trabalhadores, da educação [XXXX, Deputado Estadual PC do B.]” e “Lei Maria da Penha: Nossa arma contra a violência. Denuncie Ligue 180. [XXXX, Deputada Federal PC do B, Coordenadora da bancada feminina na Câmara dos Deputados.]”.

Para o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, apesar de as mensagens não apresentarem um pedido explícito de voto, todas revelam-se com o objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição. “Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirma.

No entendimento do procurador, a propaganda antecipada se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e/ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

No julgamento do mérito das representações, a PRE pede a condenação dos réus ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

FONTE: PGR/MPF

* Nomes dos representados omitidos

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