Retrospectiva 2009 – TJ-RR

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O juiz César Henrique Alves, da 8ª Vara Cível, proferiu decisão condenando o vereador XXXXX, o XXXX (DEM), por desvio de dinheiro público. O parlamentar tem prazo de 15 dias, após a publicação da decisão, para recorrer. De acordo com a nova decisão, pode perder seu atual mandato.

A ação foi protocolada em 2003, pelo Ministério Público Estadual, após denúncia de uma vítima do suposto esquema. A ação civil por ato de improbidade administrativa também tem como réus os ex-chefes de gabinete do vereador, XXXX, e XXXX, e teve a decisão publicada no último dia 26, no Diário do Poder Judiciário.

O promotor Luiz Antonio Araújo de Souza, da Promotoria do Patrimônio Público, explicou que, à época, o órgão recebeu a denúncia de que o vereador XXXX se apropriava de parte do salário de servidores de seu gabinete. “O parlamentar contratava um chefe de gabinete que tinha por principal função indicar um grupo de pessoas para receber sem trabalhar. Essas pessoas ficavam com uma pequena parte do salário e entregavam o restante ao chefe, que repassava ao vereador”, explicou.

Ele reconheceu o trabalho da Justiça Estadual, que segundo ele, agiu com acerto. “O juiz que proferiu a sentença atendeu o interesse da sociedade e vai ao encontro ao que a população espera do Poder Judiciário, que ajude a corrigir mazelas na gestão da coisa pública e puna aqueles políticos que fazem uso do mandato para enriquecer ilicitamente”, salientou.

Após o recurso de apelação impetrado pela defesa do vereador, o Ministério Público fará suas contrarrazões. “Acreditamos em um resultado o mais breve possível, já que o julgamento célere de ações datadas antes de 2005 é uma das metas do Conselho Nacional de Justiça”, argumentou.

O promotor lembrou que existe uma ação criminal com o mesmo teor e pedindo condenação por peculato, que pode levar à pena de até 12 anos de prisão, e que ainda não foi julgada.

DECISÃO - O vereador foi condenado a ressarcir integralmente os valores indevidamente pagos aos servidores, e que lhe teriam sido repassados, da perda da função pública que estiver exercendo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de uma multa no valor de três vezes o que foi recebido indevidamente e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

De acordo com a decisão, XXXX, tendo sido eleito para cargo público, “deveria dar o exemplo de boa gestão da coisa pública e por isso sua conduta se revela de maior gravidade”.

XXXX foi considerado coautor do desvio de dinheiro e segundo a decisão, ‘administrou’ o suposto esquema, elaborando a folha e realizando os pagamentos, e por isso teve a mesma pena do vereador.

Com relação à XXXX, o próprio MPE pediu que a pena fosse atenuada, tendo em vista a colaboração efetiva com as investigações e ainda pelo fato de ter cometido o ilícito, segundo os promotores, por uma questão de necessidade financeira. A decisão determina que ela devolva os valores que foram indevidamente embolsados pela ré.

Entenda como funcionava o suposto esquema

Baseado em provas apresentadas por testemunhas, o Ministério Público Estadual afirmou na ação proposta, que o vereador XXXX desviou comprovadamente em seu proveito, e de terceiros, entre os meses de dezembro de 2002 a abril de 2003, dinheiro público oriundo de sua verba de gabinete, que deveria servir para pagamento de servidores públicos comissionados da Câmara Municipal.

O parlamentar contratava um chefe de gabinete de sua confiança, que tinha por obrigação indicar todos os servidores que seriam lotados em seu gabinete. Entretanto, conforme apurou o MPE, a maioria não trabalhava efetivamente na Casa e recebia uma pequena parte do salário, sendo que o restante era entregue diretamente ao vereador.

O chefe de gabinete, à época, recebia os salários dos servidores ‘fantasmas’ diretamente no setor financeiro da Câmara Municipal. Os salários tinham valores diferenciados, entre R$ 548 a R$ 890 líquidos, e os valores recebidos efetivamente pelos ‘funcionários’ variava entre R$ 150 e R$ 100.

A Folha entrou em contato com o vereador ontem, mas ele disse que não se pronunciaria sobre o caso.

FONTE: JORNAL FOLHA DE BOA VISTA/TJ-RR

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