TRE confirma efeito suspensivo para que prefeitos de Timóteo e Monlevade continuem no cargo


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Por unanimidade, o TRE confirmou, nesta quinta-feira (17), que o prefeito de Timóteo (Vale do Aço), XXXX (PDT), permanecerá no comando do Executivo daquela cidade, até o julgamento do mérito do recurso apresentado por ele contra a decisão do juiz da 98ª zona eleitoral que cassou o seu diploma e do vice, XXXX (DEM), em setembro deste ano, por abuso de poder econômico nas últimas eleições. A decisão foi tomada no julgamento da ação cautelar (164) apresentada pelo prefeito e pelo vice.

No dia 9 de setembro, a juíza Mariza Porto, relatora do caso no TRE, havia concedido uma liminar, agora confirmada pelo Tribunal, a partir da qual XXXX e XXXX permaneceram nos cargos. A magistrada, ao deferir a liminar, observou que “a cassação de diploma de um candidato eleito para o pleito majoritário atinge não somente este, mas a sociedade como um todo e, sobretudo, os eleitores que a ele conferiram o seu voto; trata-se, portanto, de sanção que, devido à sua gravidade, se destina a coarctar mandatos obtidos de forma ilegítima, com violação dos princípios basilares que garantem a lisura e a isonomia do processo eleitoral.”

Na representação contra os envolvidos (ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação de mandato eletivo), ajuizada pelo segundo colocado nas eleições de 2008 em Timóteo, XXXX (PSB), constam contra o prefeito o abuso de poder econômico, a autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos.

O juiz da 98ª Zona Eleitoral considerou as denúncias parcialmente procedentes, e, além da cassação dos mandatos de XXXX e XXXX, condenou-os ao pagamento de multa, decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e determinou a diplomação do segundo colocado, XXXX (que chegou a ser empossado, junto com o vice, XXXX, do PR, no comando da prefeitura local, em setembro).

João Monlevade
Também na sessão desta quinta-feira (17), o TRE confirmou a permanência no cargo do prefeito de João Monlevade (Região Central do Estado), XXXX (PV), e do seu vice, XXXX (PT) que aguardam julgamento do recurso contra a sentença de primeiro grau que havia cassado os mandatos por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2008. A decisão da Corte confirma a decisão da juíza do TRE-MG Mariza Porto, que, no dia 13 de outubro, deferiu uma liminar apresentada por XXXX e pelo vice-prefeito XXXX (PT), para suspender os efeitos da sentença do juiz eleitoral da 150ª Zona Eleitoral. Na sessão desta quinta-feira, a juíza relatora reafirmou, ao julgar a ação cautelar 170, o argumento que a “execução imediata da decisão pode trazer sérios prejuízos aos eleitos”.

De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária “XXXX” (PDT - PTB/PP/PSDB/PHS/PRP/PDT/PMN), XXXX era acusado de recebimento ilegal de valores em sua campanha eleitoral, por meio de doação da XXXX Ltda, concessionária de serviço público, no valor de R$ 28 mil.

Em sua sentença, o juiz eleitoral determinou a diplomação e posse do segundo colocado em 2008 XXXX (PDT), que foram suspensas devido ao deferimento do pedido de liminar do prefeito.

Em sua decisão para a concessão da liminar, a juíza Mariza Porto avaliou que a sanção de cassação de diploma prevista no art. 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, bem como todas aquelas que culminam com a cassação de mandatos obtidos nas urnas, merecem cuidados especiais na sua execução, porquanto, afrontar a vontade popular, bem indisponível que pertence ao patrimônio de cada cidadão.

”No caso em espécie, deve-se atentar que não é qualquer irregularidade verificada na arrecadação ou gasto de campanha que ensejará a cassação do diploma do candidato. Para as condutas, consideradas menos graves, o efeito de desaprovação das contas e seus consectários relativos à quitação eleitoral mostram-se razoáveis”, disse a juíza.

Ao concluir sua decisão, explica a juíza: “Nesse diapasão, malgrado a sentença proferida tenha alicerçado-se em judiciosos fundamentos, não se pode olvidar que os seus efeitos imediatos, caso venham a ser reformados por essa Corte, quando do julgamento do recurso eleitoral, provocarão grave instabilidade administrativa na municipalidade, com significativos prejuízos para a população local e para a segurança das decisões advindas da Justiça Eleitoral.”

FONTE: TRE-MG

* Nome dos atores do processo omitidos

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