Vara especializada é responsável por cobrança de verba para educação não aplicada corretamente no RS
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A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que confirma a competência da Vara Federal Especializada de Execuções Fiscais de Porto Alegre (RS) para executar um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que beneficia o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O FNDE entrou na Justiça para garantir o ressarcimento de recursos repassados ao município gaúcho de Xangri-Lá porque a verba não foi devidamente aplicada. Na primeira instância, a Justiça entendeu que a condenação do TCU não deveria ser executada com base na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) e sim no rito da execução por quantia certa, previsto no Código de Processo Civil.
A magistrada que analisou o caso inicialmente interpretou que obrigação do ex-prefeito XXXX, de devolver o dinheiro não aplicado corretamente, não se inseria no conceito de "dívida ativa", o que dispensaria a inscrição do crédito na dívida e a utilização da Lei de Execuções Fiscais. Por causa disso, estaria desautorizado o processamento da execução na vara especializada de Porto Alegre.
Representando o FNDE, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região entrou com recurso contra este entendimento no TRF4. Os procuradores afirmaram que o crédito foi regularmente inscrito em dívida ativa, seguindo a previsão da Lei nº 4.320/1964. Sustentaram, ainda, que a decisão deveria seguir a Lei de Execuções Fiscais, responsável por instruir a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
A Procuradoria também destacou que a inscrição dos valores em dívida ativa não só autoriza a execução fiscal, mas também permite a inscrição dos devedores nos cadastros federais de inadimplentes (CADIN e SIAFI). Esta inscrição impede a concessão de incentivos fiscais, a realização de operações de crédito e a celebração de contratos que envolvam a utilização de recursos públicos, além de impedir o devedor de participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou os argumentos e reconheceu a competência do Juízo da Vara Federal Especializada de Execuções Fiscais de Porto Alegre para executar o acórdão do TCU.
A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
FONTE: AGU
* Nome do ex-gestor omitido


