Justiça autoriza seguimento de ação que apura fraude em concurso no Oeste

[1] CLIPPING

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pedido formulada por um assessor do ex-prefeito de Pinhalzinho, que objetivava suspender o curso de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público em razão de suposta ocorrência de fraude em concurso destinado ao provimento de cargos naquele município. 

O agravante sustentou que a demanda estaria embasada em procedimento investigativo deflagrado em razão de denúncia anônima, e que, além disso, as interceptações telefônicas teriam se dado de forma irregular, especialmente porque tiveram como objetivo principal angariar elementos de convicção para o ajuizamento da ação de natureza civil, ao contrário do que preceitua a Lei nº 9.296/96.

Entretanto, Boller ressaltou a presença de fortes indícios da prática dos atos denunciados pelo Ministério Público, mais especificamente, de irregularidades na contratação da empresa XXXX Ltda. para a realização do concurso público, com substanciais evidências de que a licitação teria sido direcionada a fim de garantir que tal organização se lograsse vencedora.

Quanto ao concurso público em si, o magistrado sobressaiu a manipulação do resultado através da alteração de notas, com a substituição de cartões respostas, culminando com a aprovação dos candidatos sugeridos pelo então prefeito municipal de Pinhalzinho, também demandado.

Além de terem sido apresentados alguns dos próprios cartões-resposta em duplicidade, uma das interrogadas confessou que foi beneficiada no resultado do concurso, e que quem intermediou para que efetuasse a assinatura em um segundo cartão-resposta foi o próprio agravante, apontado em outros depoimentos como um dos articuladores da fraude.

“As condutas trazidas para conhecimento revestem-se de considerável gravidade, pois contrárias aos princípios informadores da Administração Pública, acarretando descrédito à atuação dos entes públicos, além de representar desrespeito a toda a população interessada, de modo que, a meu sentir, a investigação deve ter continuidade”, concluiu o magistrado. O agravo será redistribuído para que, posteriormente, de forma colegiada, possa ter seu mérito avaliado.

FONTE: TJ-SC

* Nome da empresa omitido

Postagens mais visitadas