Justiça defere pedido do MP e multa empresa de ônibus em R$ 70 mil
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O Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça deferiu requerimentos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em Ação Civil Coletiva contra a Auto Viação Jabour Ltda. Por prejudicar os consumidores ao prestar serviço inadequado de transporte coletivo, a empresa foi multada em R$ 70 mil, a título de dano moral coletivo. A sentença foi publicada ontem (1º/02).
Além da multa, a Justiça deferiu diversos outros pleitos ministeriais: obrigação de o serviço de transporte coletivo ser prestado com regularidade – a saída de todos os coletivos da linha 1132 deve obedecer a intervalos de 15 minutos; registro, em escala própria, da numeração de cada coletivo, horário de saída e nome completo do motorista; pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
“Esta é uma medida essencial. A regularidade na prestação de serviços de transporte coletivo seria abordada num contrato de concessão por meio de licitação das linhas, o que até hoje não foi feita. Em qualquer país do mundo há uma escala. Sem isso, o serviço é prestado sem critérios mínimos e sem que o usuário possa saber quando o ônibus vai passar. O critério é a conveniência do empresário, que não se preocupa em manter uma regularidade conhecida”, ressalta o Promotor de Justiça Rodrigo Terra.
A ação foi proposta em abril de 2009 por Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Segundo ele, a concessionária vinha substituindo os coletivos convencionais com ar-condicionado da linha 1132 (Castelo - Campo Grande), cuja tarifa é de R$ 4,20, por outros de modelo diferente, com tarifa de R$ 7. Além disso, o grande intervalo entre um e outro coletivo (mais de 30 minutos) gerava superlotação.
Esse procedimento gerava problemas aos usuários da linha, que tinham seus direitos violados, pois eram transportados sem a devida segurança e sofriam com a falta de conhecimento sobre os horários dos ônibus.
A Justiça constatou que, com a excessiva demora dos ônibus urbanos, a Auto Viação Jabour Ltda compelia o usuário a utilizar o veículo mais luxuoso, de tarifa mais cara. A empresa operava a linha com 15 veículos, sendo 10 rodoviários, cuja tarifa promocional é R$ 7, e cinco coletivos urbanos, com passagem a R$ 4,20. Assim, o passageiro que deseja viajar pagando menos vai esperar mais que o razoável pelo ônibus mais barato.
Para o Juízo, houve dano moral porque a empresa se omitiu na obrigação de prestar serviço de forma organizada e adequada e de prestar aos passageiros informações claras sobre os horários e o tipo de ônibus de determinado horário, o que evitaria superlotação, esperas excessivas e o pagamento de tarifas mais altas.
FONTE: MP-RJ


