Pleno modifica decisão que cassou prefeito de Paranatinga

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) acolheu, em sessão plenária desta segunda-feira (01/02), o recurso eleitoral interposto pelo prefeito e vice-prefeito do município de Paranatinga, XXXX e XXXX, respectivamente, contra decisão proferida pela 57ª Zona Eleitoral que cassou seus diplomas.

Entre as irregularidades apontadas pela 1ª Instância que resultou na cassação do diploma dos recorrentes por captação e gasto ilícito de recursos no pleito de 2008 está a realização de despesas com pagamento de pessoal e combustível no valor de R$ 2.670,00, os quais não transitaram com conta bancária específica conforme determina a legislação eleitoral. Em seu recurso, XXXX alegou que os gastos não foram de sua autoria, mas sim do Comitê Financeiro do PRP de Paranatinga.

Em seu voto, o relator do recurso, XXXX reconheceu a existência de falhas nas contas de campanha do candidato quanto à arrecadação de recursos sem trânsito em conta corrente específica e na falta de contabilização de doações estimáveis em dinheiro advindas do Comitê Financeiro do PRP de Paranatinga, mas explicou que nenhuma delas é apta, por si só, a comprovar a captação ou gastos ilícitos de recursos.

'As irregularidades apenas demonstram que as contas não foram prestadas no estrito cumprimento da legislação eleitoral, porém, não podem gerar a presunção de que tenha havido recebimento de recursos de fontes ilícitas ou realização de gastos excessivos a comprometerem o equilíbrio do pleito. Por este motivo, dou provimento ao recurso", finalizou o relator.

FONTE: TRE-MT

* Nome dos gestores omitidos

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