Suspensa decisão que obrigava Iphan a aplicar multas em 90 dias

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a decisão que obrigava o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar, em 90 dias, multas contra danos causados a patrimônios da União tombados.


A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) recorreu contra a decisão, afirmando na defesa que a autarquia possui um planejamento de estruturação do órgão para começar a aplicar as multas, previstas no Decreto-Lei nº 25/37. Com a decisão que obrigava a cobrança de multas em 90 dias, foi prejudicado o cronograma para implantação do novo sistema administrativo.

A decisão foi concedida pela 2ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e aplicava multa de R$ 10 mil, por cada hipótese de descumprimento, após o prazo. Há também risco de lesão aos cofres do Iphan com o pagamento da multa estipulada.

O procurador-chefe do Iphan, Antônio Nery, informou que a previsão é de que a autarquia comece a aplicar as multas a partir de abril, quando será implantado o novo modelo de fiscalização.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levou em consideração a defesa e suspendeu a decisão de primeira instância.

FONTE: AGU

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