Defensoria Pública pede indenização para moradores de área de pedreira que explodiu

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por sua Regional Leste da Capital, entrou com uma ação civil pública (ACP) pedindo que a Pedreira São Matheus Lajeado S/A, localizada no bairro de Guaianazes, na zona leste da Capital, indenize os moradores que, em 2007, foram vítimas de uma explosão que aconteceu na área onde está localizada a empresa.

De acordo com o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza, que assina a ação, o acidente causou enormes prejuízos à comunidade. Na época, aproximadamente 800 casas sofreram danos, algumas das quais precisaram ser interditadas, ocasionando até uma morte. Por causa dos danos, muitas pessoas carentes da localidade procuraram a Defensoria Pública, que apurou a violação à ordem urbanística, bem como os danos materiais e morais sofridos pelos moradores atingidos.

Antes de propor a ação, a Defensoria procurou a empresa, visando uma solução extrajudicial do conflito gerado com a explosão da pedreira. Porém, embora algumas casas tenham sido reparadas, muitos moradores não obtiveram suas devidas indenizações.

Nos laudos técnicos realizados por diversos órgãos (como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Subprefeitura de Guaianazes, entre outros), diversas irregularidades teriam sido cometidas pela empresa, como deslocamento de explosivos para a área de desmonte antes da conclusão dos trabalhos, depósito temporário de explosivos, carregamento e transporte de explosivos na área de atividade produtiva e proximidade dos acessórios com as caixas de armazenagem dos explosivos encartuchados etc.

Além de indenizar os danos materiais e morais causados em razão da explosão aos moradores do entorno da pedreira, o Defensor Público pede, ainda, que a empresa apresente todos os documentos necessários para a regularização da atividade de mineração naquela área.

A ação, proposta em 2009, foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Itaquera. Em março deste ano, após manifestação do Ministério Público, o juiz determinou a citação da empresa para se manifestar.

FONTE: JUSBRASIL

 

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