Rejeitado recurso que pedia anulação de diploma de vereadora de Pendências

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Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (23), a Corte do TRE-RN julgou improcedente o recurso contra expedição de diploma nº. 12, interposto em face de Tacia Liane Veiga de Castro, candidata nas eleições de 2008 para o cargo de vereadora do município de Pendências/RN.

No presente recurso, que teve como relator o Juiz Roberto Guedes, foi imputado à candidata suposta prática de abuso de poder econômico, baseado no fato alegado da entrega de 10 pares de troféus em evento esportivo. Esse mesmo fato já havia sido objeto de exame pela Corte, no Recurso Eleitoral n.º 9099/2008, de relatoria da Juíza Lena Rocha, que concluiu não restar configurado abuso econômico capaz de causar desequilíbrio no processo eleitoral, sendo acompanhada à unanimidade pelos seus pares. Igualmente, o relator do Recurso julgado esta tarde, entendeu que “não restou configurado o alegado abuso de poder econômico ou político, apto a causar desequilíbrio no pleito, para fins de aplicação das penalidades cominadas pela legislação.”

Sendo assim, em dissonância com parecer do Ministério Público, votou pela improcedência, conhecendo e negando provimento à ação, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

FONTE: TRE-RN

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