TJ mantém garantia de Execução Fiscal
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A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça manter bloqueio de R$773.246,00 de crédito a ser recebido por sociedade do ramo de sementes devedora de ICMS. O valor garante pagamento de Execução Fiscal interposta pelo Estado de Minas Gerais, decorrentes de saldo remanescente de parcelamento de crédito tributário relativo ao não recolhimento do tributo no exercício de 2008. A decisão negou provimento a recurso de Agravo de Instrumento nº 1.0073.09.046280-2/001, que alegava nulidade da citação postal.
Em defesa do Estado, o procurador da Advocacia-Regional de Montes Claros, Wilson Medeiros Pereira, argumentou ser possível a citação da pessoa jurídica pelo correio, desde que recebida por empregado da sociedade empresarial, ainda que sem poderes expressos para isso. Também ressaltou que é obrigação do contribuinte comunicar ao Fisco eventual alteração de endereço, não podendo assim, argüir a seu favor nulidade da citação em endereço diverso se não o informou.
Concordando com a AGE, o relator, desembargador Barros Levenhagen considerou legitimo o bloqueio do valor a ser recebido pelo devedor, referente a crédito de licitação ganha no Estado da Bahia. “Anote-se, por fim, que o valor - que não chega à metade do crédito a ser recebido pela agravante - ficará à disposição do juízo para ser eventualmente levantado pela recorrente na hipótese de uma decisão desfavorável ao Estado, não havendo, por essa razão, que se falar em prejuízo,” declarou o relator.
FONTE: AGE-MG (PGE)


