Estado poderá continuar obra de módulo da Penitenciária de Montenegro

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O Presidente do TJRS, Desembargador Leo Lima, suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Montenegro que impedia a continuidade de obras de ampliação da Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro.  A decisão é dessa quarta-feira, 30/3, e já foi comunicada ao Estado do Rio Grande do Sul.

O Estado solicitou a suspensão da execução da liminar alegando haver interesse público na eliminação do déficit de 10.873 vagas nos estabelecimentos prisionais.

Considerou o Desembargador Leo Lima que “a construção do 5º módulo da Penitenciária de Montenegro – que terá a capacidade para abrigar 500 novos presos – irá proporcionar aumento do número de vagas no sistema carcerário estadual, hoje, sabidamente, superlotado”.

“Não se pode desconsiderar, portanto, o manifesto interesse público em dar continuidade às obras de ampliação da penitenciária, a fim de proporcionar aos condenados ao regime fechado condições apropriadas para o cumprimento da pena, as quais devem estar dentro dos padrões estabelecidos pela Lei de Execução Penal”, afirmou.

Ressaltou o Desembargador-Presidente que “não se trata de uma obra nova, mas de um módulo a ser anexado ao complexo já existente”. Considerou também que o Estado está realizando na obra grande investimento, no montante de R$ 8 milhões, “cuja paralisação acarretaria lesão evidente à economia pública com custo estimado mensalmente em torno de R$ 85.606,65”.

“Ademais”, afirmou, “a experiência mostra que a interrupção de uma obra com semelhante porte, com a desmobilização dos recursos humanos e materiais, acaba produzindo reflexos nas bases inicialmente norteadoras dos preços contratados, não sendo desprezível o sério risco de se obrigar a administração a conceder oneroso reequilíbrio econômico-financeiro, quando da futura retomada dos serviços pelas empreiteiras”.

O Juízo local entendeu haver necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) por estar a obra em região de preservação ambiental da bacia hidrográfica do rio Caí, em zona de banhados e em cima de lençol freático contaminado. O Presidente do TJ manteve em vigor a parte da decisão qde 1º Grau ue fixou o prazo de 90 dias para que o Estado apresente o EIA. 

A Ação Popular proposta em Montenegro (10600026160) continuará a tramitar na Justiça. A decisão do Presidente do TJ terá efeito até o julgamento do mérito da ação.

FONTE: TJ-RS

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