Justiça proíbe Sind-UTE de impedir funcionamento de escolas

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A Juíza da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias de Divinópolis reintegrou o Estado na posse do prédio onde funciona a 12ª Superintendente Regional de Ensino da cidade. A medida foi concedida em Ação de Reintegração de Posse nº 0223.10.009509-8 interposta pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), devido ao fato dos professores grevistas terem trancado o portão de acesso ao imóvel impedindo as atividades da Superintendência.

Atendendo pedido da AGE, o magistrado ainda expediu Mandado Proibitório impedindo o sindicato de promover qualquer atitude que impeça as atividades das escolas estaduais do município.

Na ação, o Procurador-Chefe da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Apoio ao Interior (PPI) Cleber Reis Grego e o Procurador da Advocacia Regional de Divinópolis Gustavo Freitas de Oliveira Enoque argumentaram que a ação do Sind-UTE causava transtorno ao desempenho das atividades públicas desenvolvidas pelos servidores da Superintendência.

Concomitante a essa decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a greve dos professores estaduais ilegal, determinando o retorno imediato dos professores à sala de aula, sob pena de pagamento de multa diária de R$10 mil.

FONTE: AGE-MG (PGE)

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