Posicionamento unânime da Justiça garante que servidores municipais sejam readmitidos

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De forma definitiva, o juízo da 2º Vara Civil da Comarca de Barra do Garças, na apreciação do mérito, manteve o posicionamento deferido liminarmente em setembro de 2009, beneficiando dez servidores público, entre vigias, auxiliares administrativos e de serviços gerais, que haviam sido exonerados ilegalmente.

Os servidores se inscreveram e prestaram o concurso público realizado em 2006, foram aprovados, convocados, tomaram posse e vinham desempenhando normalmente suas atribuições até tomarem ciência das Portarias 7.286 e 7.287, de 03/09/09, que os exonerava anulando os atos de nomeação dos mesmos.

Na época, a Defensoria Pública de Mato Grosso, através dos defensores Lindalva de Fátima Ramos e Milton Antônio Martini Fernandes, elaboraram um Mandado de Segurança contra o ato que qualificaram como arbitrário, já que os servidores são concursados, foram nomeados dentro do prazo de validade do concurso e não praticaram falta grave no desempenho de suas funções.

“O Direito líquido e certo dos Impetrantes não se discute, pois foram aprovados em concurso público regular e legal, nomeados e empossados (...) não há que se falar em nomeação fora do prazo de validade do concurso”, foi explicitado pelos Defensores no Mandado de Segurança, visto que a justificativa da administração municipal era uma suposta nomeação extemporânea.

A prefeitura ainda impetrou um Agravo de Instrumento, que foi negado, por unanimidade, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mantendo a decisão liminar que garantia que os servidores fossem readmitidos em seus respectivos cargos.

Vale ressaltar que o posicionamento em relação a este caso foi completamente uniforme, onde Defensores Públicos, o Juiz de Direito José Antonio Bezerra da Silva, Tribunal de Justiça e Ministério Público primaram pelo mesmo ponto de vista, desta forma, se fazendo prevalecer o direito.

FONTE: DEFENSORIA - MT

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