Cancelada matrícula de aluna que estudou em escola particular e foi aprovada no vestibular da UFPI pelo regime de cotas
CLIPPING
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão judicial que autorizava matrícula de estudante aprovada indevidamente pelo sistema de cotas para estudantes de escolas públicas no Programa de Ingresso Seriado da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
A estudante cursou o primeiro semestre do curso de Agronomia, mas a universidade, em triagem de documentos, constatou que ela havia cursado o Ensino Fundamental na rede particular de ensino, não preenchendo os requisitos do sistema de cotas.
A matrícula foi cancelada e a estudante acionou a Justiça Federal para continuar o curso superior. O pedido foi atendido em primeira instância. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI), representando a Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI), ajuizaram Agravo de Instrumento para reforma da decisão. Alegaram que o sistema de cotas exige que o aluno tenha cursado, de forma integral, todo o ensino fundamental e médio em escola pública, de acordo com o edital FUFPI nº 28/2008.
As procuradorias defenderam que o ato administrativo que concedeu a matrícula continha vício de legalidade e deveria ter sido invalidado pela própria Administração.
Os argumentos foram acatados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O entendimento foi de que a estudante não atendeu aos requisitos previstos no edital do vestibular, além de não ter alcançado classificação geral suficiente para garantir uma das vagas destinadas à ampla concorrência. Dessa forma, sua matrícula prejudica o candidato seguinte na classificação dos cotistas.
A PRF1 e a PF/PI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
FONTE: AGU


