MP obtém condenação de ex-prefeito e ex-vereadores de Guararapes por improbidade administrativa

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A Justiça de Guararapes julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito XXXX e 15 ex-vereadores, por ato de improbidade administrativa em razão do contrato entre a Prefeitura e a empresa XXXX Ltda, firmado para implantação de programa de incentivo à cafeicultura na cidade nos anos de 1998 e 1999.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de Guararapes, Cláudio Rogério Ferreira, que pediu na Justiça a anulação do contrato, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a condenação do ex-prefeito e dos vereadores por ato de improbidade, a proibição de contratar com o Poder Público, além da suspensão dos direitos políticos dos representantes públicos do Município.

De acordo com a ação, o prefeito submeteu à aprovação da Câmara Municipal projetos de leis instituindo o programa de incentivo à cafeicultura que incluía o fornecimento de mudas e assistência para os agricultores interessados na cultura do café. A Câmara aprovou o projeto de lei de forma simbólica e obteve o aval de todos os vereadores.

Durante as investigações, o Ministério Público constatou diversas irregularidades na aprovação do projeto de incentivo à cafeicultura, incluindo a ausência de licitação para contratação da empresa XXXX, em desrespeito à Legislação. Também foi constatada a facilitação de incorporação de valores públicos ao patrimônio da Empresa XXXX, viabilizando o enriquecimento ilícito dos seus representantes.

Em sua decisão de 31 de maio, o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, julgou integralmente procedente a ação civil pública e acatou o pedido do Ministério Público, declarando nulo o contrato firmado pela Prefeitura e a empresa XXXX, condenando o ex-prefeito e ex-vereadores da Cidade à perda dos direitos políticos pela prática de improbidade administrativa além da obrigação de ressarcimento aos cofres municipais e proibição de contratar com o poder público sob pena de multa.

FONTE: MP-SP

* Nomes dos atores do processo omitidos

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