TJ julga inconstitucionais leis de Pradópolis que burlavam Súmula contra nepotismo
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, contra leis editadas pelo município de Pradópolis que, a pretexto de atualizar a estrutura básica da organização administrativa da Prefeitura Municipal, transformou Departamentos Municipais em Secretarias Municipais e e cargos em comissão de diretores de Departamento em secretários municipais para fugir à proibição do nepotismo.
Na ação, o procurador-geral de Justiça demonstrou que, após a transformação dos cargos, foram nomeados como secretários municipais o irmão do prefeito XXXX, XXXX, que era diretor do Departamento de Educação e virou secretário municipal de Educação; o filho do vice-prefeito, XXXX, que era chefe do Setor de Licitação e Contrato e agora é secretário municipal de Administração Geral; XXXX, irmã do prefeito, que de diretora de escola passou a secretária municipal de Cultura, e XXXX, filho do vereador XXXX, chefe do Setor de Água e Esgoto.
“Apesar dos cargos de Diretor de Departamento resultarem da transformação de cargos de Secretários Municipais, cuidou-se de mera redenominação, pois, ambos plexos de competências têm identidade de atribuições. O expediente serviu a um único (e declarado) propósito: o de burla à proibição de nepotismo na Administração Pública porquanto a Suprema Corte sufragou o entendimento da inaplicabilidade de sua Súmula Vinculante 13 aos cargos de agentes políticos como Ministros de Estado e Secretários Estaduais ou Municipais”, escreveu na ação o procurador-geral de Justiça.
Em seu voto, o relator desembargador Palma Bisson foi taxativo: “... tanto é verdade que a transformação dos Departamentos Municipais em Secretarias Municipais antes atendeu o reprovável propósito de se contornar a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que, logo após ocorrida aquela, apressou-se o alcaide a nomear secretários municipais, antigos diretor de departamento, chefe do setor de licitação e diretora de escola que haviam sido exonerados há pouco e à conta, justamente da referida Súmula”.
O relator continua: “Ora, se a pretexto de regularizar a situação administrativa municipal, que regularizada já fora via extirpação do nepotismo que a contaminava, vem a lume legislação transformadora dos departamentos administrativos em secretarias municipais, entretanto evidentemente para gerar como gerou de fato a reinstalação da parentela agora em cargos a alvo posto de vedação àquela prática, induvidosa é a sua inconstitucionalidade material por desvio de poder ou excesso do poder legislativo”.
O Tribunal não acatou a argumentação do prefeito de Pradópolis, segundo o qual “quando se trata de um pequeno município, com reduzida população, cuja emancipação político-administrativa ocorreu há menos de 50 anos, a maioria das pessoas possui grau de parentesco entre si, por causa da permanência de famílias tradicionais nesta localidade”.
Com a procedência da ação, foram julgadas inconstitucionais as Leis Complementares 170/2008, 173/2009 e 175/2009 e o Decreto Municipal nº 1.413/2008.
FONTE: MP-SP
* Nomes dos servidores omitidos


