Com mais de 200 processos, ex-deputado ajuíza nova ação contra Ficha Limpa

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Em reclamação ao STF (Supremo Tribunal Federal), José Carlos Gratz reivindica a declaração incidental de inconstitucionalidade da LC (Lei Complementar) 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Gratz foi cassado do cargo de deputado estadual. A relatoria fica a cargo da ministra Cármen Lúcia.

Opositor de Paulo Hartung, governador do Espírito Santo, Gratz conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas. Segundo ele, os processos seriam frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”. O governador teria subordinado setores-chave do Ministério Público estadual.

O ex-deputado também ataca o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que a lei é válida já para as eleições de outubro. O texto determina que os candidatos com condenação por colegiado terão o registro de candidatura negado.

Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 144, quando o Supremo estabeleceu que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência.

No pedido de liminar, o ex-deputado requer a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE. Além da garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.

O ex-deputado também contesta, na Reclamação, o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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