Ex-prefeito de Simplício Mendes (PI) é condenado em ação penal

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O gestor à época deixou de atender 1.445 alunos matriculados no ensino pré-escolar e fundamental das escolas das redes municipal e estadual, por 270 dias letivos

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Simplício Mendes XXXX durante seu mandato entre os anos de 1994 a 1998.

A ação penal foi proposta em 2006 pelo MPF, por meio do procurador da República Kelston Lages, por irregularidade referente à não-aplicação dos recursos repassados ao Município pelo Convênio nº 841/94, celebrado com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O gestor à época deixou de atender 1.445 alunos matriculados no pré-escolar e ensino fundamental das escolas das redes municipal e estadual, por 270 dias letivos, não investindo o valor de R$ 50.626,50 recebidos para a merenda escolar.

O juíz federal substituto Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, condenou XXXX a três anos de reclusão que foi substituída com base nos arts. 44 e 46 do Código Penal, pela prestação de serviços à comunidade ou entidade pública a ser designada pelo juízo da execução; à limitação de fim de semana e à inabilitação do réu para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

XXXX ainda responde à outras quatro ações, ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal.

FONTE: PGR-MPF

* Nome do ex-gestor omitido

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