Juíza concede liminar e faz determinações a diretora de colégio estadual de Caldas Novas

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A juíza da Vara Criminal de Caldas Novas, Placidina Pires, determinou à diretora do Colégio Estadual de Caldas Novas, Neuza Helena Estevão de Carvalho Santos, que, em caso de necessidade, a realização de transferências de alunos seja feita em períodos de férias e/ou recessos, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como a existência de vaga em escola próxima à residência do estudante. A juíza também decidiu que seja permitido a realização das avaliações do bimestre cursado pelos alunos transferidos compulsoriamente e seja comunicado à Secretaria Estadual de Educação do Estadol, no prazo de 24 horas, a realização das transferências compulsórias.

De acordo com o Ministério Público, a diretora efetuava indiscriminadamente transferências compulsórias de alunos, sem que a medida fosse feita em benefício do desenvolvimento educacional dos mesmos, mas visando somente a punição. A Promotoria de Justiça orientou Neusa a melhor forma de se posicionar diante de alunos indisciplinados e praticantes de infrações, e sobre a  função dentro do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, no entanto a diretora continuou a praticar transferências compulsórias de alunos, sem lhes dar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, ela impede alunos transferidos compulsoriamente de realizar as avaliações bimestrais, e as transferências são realizadas sem verificar a existência de vagas em outra escola. O MP ainda acusou a diretora de se valer das imposições de regras de comportamento traçadas por si mesma, na tentativa de tornar o ambiente escolar inóspito para alunos que não se enquadrem em tais regras, simulando, desta forma, a evasão dos educandos da sala de aula.

Para conceder o mandado de segurança com pedido liminar, a juíza considerou a possibilidade de ocorrer graves danos à vida escolar de crianças e adolescentes em caso de transferências arbitrárias. Tendo em vista que os menores possuem proteção prioritária garantida constitucionalmente, a juíza entendeu “ser dispensável o rigor trazido pela aplicação desse dispositivo, face ao bem maior tutelado, qual seja, a educação dos educandos menores”.

FONTE: TJ-GO

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