JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA: Área de Preservação Permanente. Construção Irregular. Dano Ambiental. Demolição da Construção. Recomposição do Meio Ambiente. Obrigação Propter Rem

 

AREA DE PRESERVACAO PERMANENTE
CONSTRUCAO IRREGULAR
DANO AMBIENTAL
DEMOLICAO DA CONSTRUCAO
RECOMPOSICAO DO MEIO AMBIENTE
OBRIGACAO PROPTER REM

I)- Ação civil pública. Edificação (pousada) levantada na margem de rio, em área não edificante e de preservação ambiental permanente. Pedido de demolição e recomposição da área degradada. Sentença de procedência. - II)- Preliminares envolvendo competência do juízo e ilegitimidade autoral rejeitadas, diante da clara manifestação da União de não possuir interesse no feito. - III) Construção que invade a faixa marginal de proteção do curso hídrico, causando destruição da mata ciliar correspondente. Violação à regra do art. 2º, letra a, do Cód. Florestal (Lei 4771/1965). - IV) A alegação de existência de edificação anterior em nada beneficia aos apelantes, visto que a obrigação de manter ou recuperar a vegetação marginal é de natureza propter rem, daí se transferindo automaticamente ao novo adquirente. - V)- Também o fato de as obras terem sido realizadas já há alguns anos em nada lhes aproveita, visto que a pretensão de reparar o dano ao meio ambiente não prescreve, além do que a construção foi embargada pelo Município, desde o seu início, daí não se havendo de falar em fato consumado. - VI)- Deve vigorar, na hipótese, o princípio da supremacia do interesse público de proteção ao meio ambiente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Precedente Citado : STJ Resp 327254/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/12/2002.
0024923-73.2005.8.19.0014 (2009.001.03272) - APELACAO CIVEL
CAMPOS - QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. PAULO MAURICIO PEREIRA - Julg: 10/11/2009

FONTE: EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL – TJ-RJ (N° 04/2010)

 

Postagens mais visitadas