JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA: Processo Penal. Rejeição da Denúncia. Dispensa de Licitação. Art. 89 Lei 8.666/93


1. O tipo descrito do art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso.
2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente as formalidades da licitação, quando não há conseqüência patrimonial para o órgão público.
3. O dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação por infração à Lei de Licitações.
4. Prática de padronização de mobiliários ou equipamentos que não afasta a exigência de licitação, mas não se configura como crime, senão quando ocasiona dano ao erário.
5. Denúncia rejeitada.
(Apn 261/PB, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2005, DJ 05/12/2005 p. 197)

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