Justiça acata pedido do MP e manda prefeito de Itumbiara fixar número mínimo de cargos em comissão

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Poder Executivo de Itumbiara envie à Câmara Municipal projeto de lei que estabeleça o porcentual mínimo de cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores efetivos. A decisão, que segue o voto do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, atende pedido feito pelo Ministério Público, que sustentou que tanto o Executivo quanto o Legislativo local criaram inúmeros cargos comissionados sem, contudo, prestigiar os servidores efetivos, o que fere preceitos constitucionais.

O mandado de injunção, ajuizado na Comarca de Itumbiara e confirmado agora pelo TJ-GO, é uma ação inédita no Estado de Goiás. O desenvolvimento do trabalho nos primeiro e no segundo graus contou com o empenho dos promotores de Justiça Reuder Cavalvante Motta e Joel Pacífico, e das procuradoras Eliane Ferreira Fávaro, Laura Maria Ferreira Bueno, Ivana Farina Navarrete Pena e Regina HelenaViana.

Entenda
Em setembro de 2008 o juiz Fernando de Mello Xavier julgou favorável ao mandado de injunção proposto em maio pelo promotor Reuder Motta. Com isso, foi concedido o prazo de oito meses para que prefeito e vereadores aprovassem uma lei municipal definindo o percentual mínimo de servidores efetivos (concursados) que deveriam ocupar cargos comissionados na administração da cidade.

Segundo o promotor, a ausência da lei contraria a Constituição Federal, que prevê a preferência para a ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira. A Constituição determina que cada município crie lei própria que regulamente essa distribuição de vagas e especifique um número mínimo de servidores concursados ocupando os cargos de confiança.

De acordo com levantamento da Promotoria de Itumbiara, a prefeitura municipal tinha, à época do pedido, 301 dos cargos comissionados ocupados. Desses, apenas 5 eram preenchidos por servidores efetivos, o que representa 1,66 % do total. Na Câmara de Vereadores, eram 77 cargos comissionados ocupados e nenhum servidor efetivo da casa foi contemplado com uma dessas vagas. Ainda segundo o promotor, pouco mudou na conformação do quadro desde 2008.

“Praticamente não existe no Brasil lei que regulamenta a distribuição de cargos comissionados privilegiando servidores efetivos. Com a decisão favorável da Justiça, podemos abrir caminho para que outras cidades de Goiás e a própria administração pública estadual também mudem esse quadro”, comemora o promotor.

FONTE: MP-GO

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