Justiça acata pedido do MP-RJ e garante abrigo às vítimas da chuva

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A juíza Rosana Franca, da 2ª Vara Cível de Niterói, acatou o pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e concedeu liminar obrigando a prefeitura de Niterói e a Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento) a continuar dando assistência aos desabrigados do Morro do Bumba, vítimas da enchente ocorrida em abril deste ano.

De acordo com a decisão, o município deve manter as vítimas dos desmoronamentos abrigadas até que tenham efetiva moradia. Para garantir-lhes condições adequadas e dignas de habitação, tanto prefeitura quanto empresa devem regularizar os serviços prestados nos locais de abrigamento, com base nas observações feitas pela equipe técnica do Gate (Grupo de Apoio Técnico Especializado) do Ministério Público, que fez vistoria nos abrigos.

Segundo o promotor de Justiça Cláudio Henrique da Cruz Viana, responsável pela ação, “além da celeridade com que todos buscaram agir, é importante destacar que, pela decisão judicial, os administradores podem ser pessoalmente responsabilizados em caso de descumprimento”, afirmou. “O Ministério Público intensificará agora a fiscalização nos locais de abrigamento para garantir o cumprimento da determinação”.

A juíza determinou atenção especial para os serviços essenciais de água, luz, educação, saneamento básico, limpeza, atendimento médico e ambulatorial, segurança, alimentação, assistência social e psicológica, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. A magistrada também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, ressaltando que o valor pode ser aumentado e enfatizando a possibilidade de multa pessoal aos responsáveis.

Ação do MP

Na ação, o promotor requeria imediatamente que a Justiça garantisse abrigo às vítimas das chuvas até que tenham moradia fixa novamente, por meio da regularização dos serviços prestados nos locais de abrigamento. O promotor solicitava ainda que, se a Justiça atendesse o pedido, prefeitura e empresa deveriam estar sujeitos ao pagamento de multa de pelo menos R$ 20 mil para caso de descumprimento.

Cruz Viana argumentou que o pagamento do aluguel social, no valor de R$ 400, por si só, não desobriga o Poder Público de assistir os desabrigados. Segundo o promotor, o valor pago não garante que eles conseguirão encontrar imóveis para morar, considerando o preço de mercado e as exigências de garantias que muitas vezes não podem ser atendidas (adiantamento de alugueis, fiança etc.), além da desconfiança e do preconceito por parte dos proprietários.

“As irregularidades, lamentavelmente, vêm ao encontro de notícias veiculadas pela imprensa, mas negadas pelos representantes dos réus, de que se pretende suspender o serviço de abrigamento porque já estaria sendo pago o ‘aluguel social’ no valor de R$ 400”, declarou o promotor.

De acordo com vistorias realizadas em abril e na última sexta-feira (16/7), foram verificadas condições precárias na prestação de serviços, como insuficiência de chuveiros elétricos e vasos sanitários, falta de controle de pragas, e problemas estruturais como esgoto in natura – que poderia transbordar em caso de chuva, causando uma série de doenças. Além da falta de equipes de coordenação, serviço social, psicologia e limpeza.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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