Justiça determina retirada de invasores de favela de Natal
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O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou hoje, 16, o cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 001.07.205155-9), do último dia 9, que determinou a retirada dos novos invasores do terreno público localizado no Parque das Colinas, bairro da Candelária, zona sul da capital ("favela via sul"), no prazo de 15 dias.
Com a decisão de hoje, o cumprimento do mandado será feito por oficial de justiça, que efetuará a retirada dos invasores, seja na Rua Eletricista Elias, ou na Rua Bruno Pereira, da favela Via Sul, por se configurarem a mesma favela, Via Sul. A determinação acolhe pedido do Município de Natal, quando requereu que o oficial de justiça cumpra a ordem judicial que determinou a retirada de novos invasores do terreno público, desocupando as ruas integrantes da antiga favela Via Sul.
Analisando os autos, o magistrado verificou que o oficial de justiça certificou nos autos que os invasores estão na Rua eletricista Elias Ferreira. Ele observou que o pedido principal da Ação Civil Pública foi que o Município de Natal urbanizasse a área conhecida como Favela Via Sul, no bairro Parque das Colinas, derrubando todas as construções irregulares.
No caso, apesar de as invasões agora se localizarem na Rua Eletricista Elias Ferreira, continua a configurar a mesma área da Favela Via Sul e a se formar construções irregulares, o que acarreta a aplicação da sentença proferida. “Independente de estar na rua posterior ou anterior as invasões, estão na área conhecida como Favela Via Sul e devem ser retirados do terreno público”, determinou o juiz.
FONTE: TJ-RN


