Liminar judicial proíbe Zona Azul

CLIPPING

A juíza da 3ª Vara da Fazenda, Rosileide Maria da Costa Cunha, concedeu, na noite de ontem, liminar ao Ministério Público Estadual (MPE), e a Defensoria Pública do Pará, determinando que a Companhia de Transporte do Município de Belém (CTBel) e a Empresa Aliás Teleinformática Ltda. suspendam a decisão do Zona Azul. A liminar proíbe a cobrança de qualquer valor pela utilização dos estacionamentos públicos.

No despacho a juíza avalia “que há grave violação aos princípios de direito e que podem causar danos consideráveis à sociedade”. As ações Civis Públicas, movidas pelos dois órgãos, contra a Prefeitura de Belém, questionam a legalidade em lotear e cobrar o estacionamento em espaços públicos. Segundo o MPE. Segundo o MPE, não há nenhuma previsão de obra que justifique o Zona Azul.

Segundo a liminar, a defensoria alega que este tipo de experiência foi implantado em alguns municípios do país e tem mostrado bons resultados. No entanto, é ressaltada a qualidade do transporte coletivo, com linhas de ônibus e de metro que atendem as necessidades da população.

A ação da defensoria lembra ainda que nestes municípios há divisão clara das áreas comerciais, onde existem as áreas de Zona Azul e as áreas residenciais, situação que não é verificada em Belém.

Em caso de descumprimento, a prefeitura pode pegar multa diária de R$ 50 mil. O município tem prazo de 60 dias para contestar a decisão. A assessoria da CTBel, informou que até a noite de ontem a Companhia não havia sido notificada. Nenhum representante da empresa Aliás Teleinformática Ltda. foi encontrado para falar sobre o assunto.

FONTE: DIÁRIO DO PARÁ/TJ-PA (CLIPPING)

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