Mantida liminar que obriga Câmara de Vereadores a nomear servidora
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A Câmara de Vereadores de Campos Novos teve negado o pedido de suspensão de liminar que determina a nomeação de servidora aprovada em concurso público. Em agravo de instrumento da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos, a Câmara Municipal afirmou que a não convocação de XXXX não caracteriza qualquer ilegalidade.
Adiantou que, embora aprovada dentro do número de vagas do edital, ela não tem direito líquido e certo à nomeação, o que depende da decisão e conveniência da administração. Ao formular o pedido de suspensão da liminar, a Câmara alegou risco de lesão à organização das finanças municipais, por conta da determinação judicial. Para garantir sua nomeação, XXXX impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara, após ser aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços operacionais, com atuação no Legislativo.
O desembargador substituto Luiz Fernando Boller negou seguimento ao agravo, por ter sido interposto pela Câmara de Vereadores. Ele entendeu que a questão da posse em concurso público deve ser debatida, na esfera recursal, pelo próprio município de Campos Novos, o qual, no seu entender, possui legitimidade para tanto.
“As câmaras municipais não têm personalidade jurídica, mas, apenas, personalidade judiciária, de modo que sua capacidade processual limita-se às intervenções relacionadas à defesa de seus direitos institucionais, relativos à sua independência e funcionamento, até para que se garanta a consecução do princípio constitucional da independência entre os poderes do Estado", concluiu. (AI n. 2010.036444-8)
FONTE: TJ-SC
* Nome da impetrante omitido


