Ministério Público ingressa com ações por improbidade administrativa contra a prefeita Bia Venâncio
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Prestação de contas de 2009 não foi disponibilizada para consulta na Câmara Municipal
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, XXXX, mais conhecida como XXXX. As ações foram motivadas pela não disponibilização da prestação de contas do município referente ao ano de 2009, que deveria estar aberta a consultas na Câmara Municipal desde 15 de abril.
Apesar de ter recebido do Ministério Público uma notificação recomendatória sobre a questão em março deste ano, a prefeita não providenciou a cópia da prestação de contas para consultas de cidadãos e instituições do município. Prova disso foi a representação protocolada junto à promotoria, em 27 de abril, pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes e secretário geral da Câmara Municipal; e a visita in loco feita por uma servidora da promotoria de Justiça à sede do Legislativo Municipal, constatando a não disponibilização da prestação de contas.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao não disponibilizar a prestação de contas do município, a prefeita municipal está obstruindo o acesso de vereadores, cidadãos e instituições aos gastos e investimentos realizados pelo Poder Executivo. “A omissão da prefeita XXXX afronta o princípio da legalidade”, ressaltou a promotora, lembrando que estão sendo desrespeitadas a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em uma das ações, a promotora requer que as constas da Prefeitura referentes ao ano de 2009 sejam disponibilizadas na Câmara Municipal, bem como as cópias de todos os documentos referentes a ela. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede a condenação de XXXX por crime de responsabilidade e ao pagamento de multa diária pelo atraso, além de prever a possibilidade de busca e apreensão dos documentos.
Já a segunda Ação Civil Pública requer a condenação da prefeita por improbidade administrativa. As penalidades previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o vencimento como chefe do Executivo Municipal e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício público por três anos.
FONTE: MP-MA
* Nome da gestora municipal omitido


