MP recomenda à Prefeitura de Cabo Frio a imediata contratação de servidores concursados

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu uma Recomendação à Prefeitura daquela cidade para que, no prazo improrrogável de 10 dias, preencha todas as vagas oferecidas no Edital 1/2009, exonere os funcionários temporários contratados para as referidas vagas e convoque imediatamente os candidatos habilitados no concurso realizado.

Caso o Município se recuse a acatar a Recomendação, o MPRJ poderá entrar com ação para executar as sanções previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura com o MPRJ em junho de 2008. Poderá, ainda, ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em relação às contratações temporárias ilegais.

A Recomendação foi adotada como consequência de três inquéritos civis, instaurados em 2000, 2004 e 2006, que apuravam a regularidade na contratação de servidores junto à Prefeitura de Cabo Frio, especialmente no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ordem Pública.

Os procedimentos apuraram que o Município mantém, em seu quadro de servidores, contratos temporários de diversas pessoas para o exercício de funções de natureza permanente. O MPRJ considera que essas contratações são irregulares, pois afrontam a previsão constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros funcionais da Administração Pública, além de configurarem possível uso indevido da máquina administrativa.

Para sanar a irregularidade, o Município assinou um TAC com o MPRJ em junho de 2008, comprometendo-se a realizar concurso público para as funções atualmente preenchidas por contratos temporários. Em 22 de outubro de 2009, após dois aditamentos do TAC, enfim foi divulgado o Edital 01/2009, para realização de concurso para 2.061 vagas e cadastro de reserva.

No entanto, até agora, cinco meses após o concurso, há pelo menos 703 vagas que não foram devidamente preenchidas, o que vem gerando inúmeras representações ao MP por parte de candidatos aprovados e classificados que não foram convocados. O problema mais grave ocorre na área da saúde, onde houve convocação para apenas dois dos cargos oferecidos.

O problema foi exposto pela Promotora Denise Vidal, no dia 13 de maio de 2010, em reunião com os secretários Municipais de Educação, Saúde, Ordem Pública e Promoção Social.

Na Recomendação, a Promotora diz que o Município já está no limite do cumprimento da lei de responsabilidade fiscal, já que um concurso é lançado depois de estudo prévio orçamentário para aquelas vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de tais servidores.

FONTE: JORNAL A VOZ DA REGIÃO (INTERIOR-RJ)

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