MPE obtém liminar que impede obras em área tombada pelo município de Lagoa Santa

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Caso decisão proibindo a construção do apart-hotel na orla de uma lagoa tombada seja desrespeitada, município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil

O juiz de Direito da 2ª Vara de Lagoa Santa, José Geraldo Miranda de Andrade, deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo Ministério Público em ação civil pública e proibiu as empresas Construtora Dominus e Promenade Apart-Hotéis de praticar qualquer atividade tendente à construção do empreendimento denominado Apart-Hotel Promenade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Foi ainda determinado pelo juiz a averbação da ação civil pública à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registros de Imóveis de Lagoa Santa, para conhecimento de terceiros.

Depois de apurar denúncias sobre obras irregulares na região central de Lagoa Santa, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de conseguir o cancelamento das autorizações que permitem a duas empresas construírem hotéis na orla da Lagoa Central da cidade. A ação também pede que o município não autorize obras de grande impacto no local.

Segundo representações feitas ao MPE por moradores de Lagoa Santa, o Poder Executivo local estava promovendo a alteração na legislação urbanística do município a fim de "viabilizar a construção de empreendimentos de grande porte e impacto na área central da cidade, colocando em risco a preservação do patrimônio cultural, do meio ambiente e do ordenamento urbano locais".

Uma dessas alterações ocorreu por meio da Lei Municipal n.º 2.942 de 2009, que mudou a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade, permitindo a construção de hotéis e apart-hotéis numa área da cidade conhecida como Zona de Apoio Turístico. "A área é sensível e tem vocação apenas a atividades de baixo impacto", afirma trecho da ACP.

As mudanças na lei teriam repercutido negativamente na mídia e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que promoveu três Audiências Públicas sobre o tema. Após a repercussão, a Câmara Municipal de Lagoa Santa restabeleceu, por meio da Lei n.º 3.017 de 2010, a proibição de construção dos empreendimentos na área.

A questão ainda estaria mal resolvida porque as autorizações para a construção dos empreendimentos teriam sido feitas durante a vigência da Lei Municipal n.º 2.942 de 2009, que permitia as obras na orla da lagoa. A ACP afirma, entretanto, que a área está inserida no entorno da área tombada, e também que o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa Santa não teria sido ouvido antes da emissão das autorizações. Tudo isso tornaria nulo o ato que aprovou as obras.  

Um ofício assinado pelo presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) ainda teria reforçado a necessidade de se preservar a área. Trecho do documento afirma que "há hoje uma grande preocupação em relação à preservação da Lagoa Central e seu entorno, bem cultural tombado pelo Município de Lagoa Santa. O ofício informa ainda "que o pedido de tombamento estadual [da área] está em análise no Iepha".

Diante dessas constatações, o MPE expediu uma Recomendação ao prefeito para que ele anulasse os alvarás de construção concedidos durante a vigência da Lei n.° 2.942 de 2009, e também que embargasse qualquer obra que esteja em andamento. Na ACP, os promotores de Justiça Adriano Cândido, Carlos Ferreira Pinto e Marcos Paulo Miranda, autores da ACP e da Recomendação, informam que o prefeito suspendeu em primeiro momento os alvarás, mas, em seguida, voltou a autorizar as obras.

Isso fez com que os promotores de Justiça entrassem com a ACP, pedindo a concessão de uma liminar para que as obras sejam paralisadas imediatamente e que novas edificações sejam proibidas no local. Eles também pedem que a área seja declarada de valor natural, cultural, paisagístico e turístico; que os alvarás sejam anulados e que nenhum outro ato administrativo permita obras na área. O descumprimento das obrigações gera multa de R$ 500 mil e juros. Os responsáveis ainda podem responder criminal e administrativamente. 

FONTE: MP-MG

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