Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

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Um paciente que apresenta um quadro de desnutrição grave ocasionada pela progressão do "Mal de Alzheimer" ganhou uma liminar judicial que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento mensal de 11 latas de NUTRISON SOYA MULTI FIBER - 800 gramas, enquanto perdurar o tratamento. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que estipulou uma multa diária de R$ 500,00, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.

A juíza Érika de Paiva Duarte Tinoco atendeu ao pedido do autor diante da urgência ou perigo da demora, plausível diante da concreta situação pela qual passa o autor, uma vez que a demora no fornecimento do alimento enteral* pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde, inclusive levá-lo à óbito. Até porque, se o autor tiver que esperar pelo julgamento final do processo, o longo período já terá lhe trazido graves transtornos.

De acordo com a magistrada, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias. (Processo nº 001.10.018929-7)

* A nutrição enteral (NE) consiste na infusão de uma dieta líquida administrada por meio de uma sonda colocada no estômago ou no intestino. (Fonte: www.nuteral.com).

FONTE: TJ-RN

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