Promotor aciona município de Bela Vista por manter irregularidade na contratação de assessor jurídico

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O promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro propôs hoje (22/7) ação civil pública contra o município de Bela Vista de Goiás requerendo o imediato afastamento do procurador-geral, do sub-procurador geral e do assessor jurídico municipal. Segundo ressalta o promotor, apesar da criação da Procuradoria do Município e da realização de concurso público para o provimento dos cargos, houve a nomeação de apenas uma concursada. Outras três pessoas assumiram os cargos em comissão de procurador-geral, subprocurador-geral e de assessor jurídico, exercendo, de fato, a mesma função de procurador do município.

Segundo apontado na ação, a Procuradoria do Município foi criada por meio da Lei Complementar nº 39/09, após assinatura de termo de ajuste de conduta entre a prefeitura e o Ministério Público. No entanto, segundo argumenta o promotor, mesmo após a realização do concurso, existem servidores em cargos comissionados atuando na Procuradoria em função típica de procurador, desvirtuando a finalidade e a organização do órgão.

Além disso, o promotor ressalta que uma das pessoas que desempenham funções equivalentes à de procurador do município fez a prova do concurso e não conseguiu, sequer ser aprovado para a segunda fase. “A administração pública municipal nega-se a declarar formalmente que o servidor desempenha função análoga à de procurador do município, o que não inviabiliza o conhecimento deste fato que, aliás, é notório na comarca e, especificamente, no Fórum”, afirma.

Liminarmente também foi pedida a imediata nomeação para cargos de procurador do município dos aprovados em concurso e que atualmente estão no cadastro de reserva. No mérito da ação, foi requerida a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, art. 5º e art. 7º da Lei Complementar 39/2009, frente ao artigo 132 e 37, II, da Constituição da República, por aplicação do princípio da simetria, exigindo-se a aprovação em concurso público para o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica. Também foi exigida a obrigação de exonerar as pessoas investidas “em comissão” para os cargos de procurador-geral, subprocurador-geral e “assessor jurídico”, determinado-se a nomeação, em seguida, de três candidatos aprovados no referido concurso, obedecendo, obviamente, a ordem de classificação.

FONTE: MP-GO

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