TAC busca garantir arborização e acessibilidade em avenida de Blumenau

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Em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Blumenau comprometeu-se a adequar o projeto de reurbanização da Avenida Presidente Castelo Branco (Beira Rio) de modo a garantir a arborização e a acessibilidade do passeio público. A Fundação do Meio Ambiente de Blumenau (FAEMA) deverá oferecer suporte técnico e as devidas autorizações para as adequações necessárias. O TAC contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Catarinense de Preservação da Natureza (ACAPRENA).

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, o TAC foi proposto após a instauração de inquérito civil para apurar denúncias de que as árvores da Avenida Beira Rio estavam sendo cortadas em função das obras de reurbanização do local. No inquérito foi apurado ser necessário o corte de 40 das 74 árvores existentes no local para a realização das obras de reurbanização da Avenida Beira Rio e também por apresentarem problemas fitossanitários. Porém, com a assinatura do documento, a Prefeitura se comprometeu a plantar, no mínimo, outras 61 árvores no local, todas de espécies nativas.

O TAC também fixa que o projeto deve atender à necessidade de desenvolvimento das raízes das árvores e a obrigação de replantar ou relocar os arbustos de azaléias existentes no talude da Beira Rio. Todos os trabalhos deverão ser acompanhados por biólogo da FAEMA e autorizados pelo órgão ambiental. Em relação à acessibilidade, o TAC exige a instalação de piso podátil, a fim de facilitar o deslocamento de deficientes visuais, e acesso para cadeirantes. A Prefeitura deverá apresentar, ainda, em 180 dias, um plano de arborização para toda a cidade.

Constatado o descumprimento de quaisquer dos itens do TAC, o Município de Blumenau fica obrigado ao pagamento de multa de R$ 20 mil por item descumprido, além de multa diária de R$ 500,00 reais até o cumprimento e a FAEMA ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por item do TAC, além de multa diária de 200,00 reais até o cumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.

FONTE: MP-SC

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