Conclusão de residencial em Salvador depende de adoção de normas ambientais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a paralisação da construção do residencial Villa Allegro, em Salvador/BA. As obras já haviam sido embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) por falta de licença ambiental.

A empresa Citta Ville SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. entrou com pedido de liminar na Justiça Federal para continuar com a construção. Alegou que o embargo do Ibama seria ilegal porque o órgão ambiental não seria o responsável pela fiscalização da área. De acordo com empresa, a obra estaria de acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Por fim, afirmou que a autarquia desrespeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Representando o Ibama, a Procuradoria Federal (PF) na Bahia argumentou a empresa destruiu vários hectares de vegetação nativa de preservação especial da Mata Atlântica, além de ter realizado terraplanagem na área sem autorização prévia. A PF/BA sustentou também que, por integrar ao Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Ibama tem sim competência para exercer poder de polícia ambiental, fiscalizar e aplicar multas pelo descumprimento da legislação ambiental.

A Procuradoria destacou, ainda, que os laudos da autarquia constataram que a obra sofreu avanço significativo, o que agravou o dano ambiental, demonstrando a necessidade do embargo até a regularização da situação. Em relação à ampla defesa, afirmou que a empresa teve direito a prestar argumentos no processo administrativo que resultou no embargo, tendo inclusive apresentando defesa e alegações finais.

A 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos e manteve as obras paralisadas. De acordo com a decisão, "havendo risco de degradação ambiental, devem ser adotadas medidas que preservem o meio ambiente em detrimento do empreendedor, evitando-se, com isso, a possibilidade de prejuízos irreversíveis ao meio ambiente".

A PF/BA é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

FONTE: AGU

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