Danos ambientais e urbanísticos nas áreas de ressaca motivam ação contra Poder Público

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A preocupação com as lesões habituais sofridas pelas áreas de ressaca no município de Macapá e a precariedade das condições de vida dos seus moradores motivaram a promoção de Ação Civil Pública contra o Governo do Estado e a Prefeitura do município. A intenção da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo é conter os danos causados pela ocupação indevida dessas áreas e sua exploração predatória.

Proposta no valor de R$ 50 milhões, a ação requer que os órgãos fiscalizadores e de proteção do patrimônio ambiental monitorem essas regiões, proibindo intervenções urbanísticas ou licenças para atividades econômicas de extração minerais nas áreas de ressaca. “Essas áreas são protegidas por leis, mas em decorrência de falta de planejamento diante da expansão urbana, elas acabam sendo ocupadas”, informou o promotor de Justiça Haroldo José Franco, da Promotoria de Meio Ambiente (Prodemac).

Segundo o representante do Ministério Público, as intervenções indevidas pelo Estado, o descaso com projetos desenvolvidos sem licenciamento ambiental, a exploração irregular de minerais, o despejamento de resíduos sólidos e de esgoto doméstico e industrial sem tratamento causam desordem urbanística e degradação ambiental de todo tipo, como poluição de águas e solo.

A ação é baseada em laudos e relatórios de vistorias anteriores, conduzidos pela Promotoria especializada.  “Esses documentos informam que, devido à inexistência de saneamento básico e do acúmulo de lixo, inclusive lixo de construção civil, entulhos e aterramentos, os moradores estão sujeitos a todo tipo de doenças através da água, além de leptospirose, hepatite, dengue e malária”, declarou a promotora de Justiça Ivana Lúcia Franco Cei.

O Ministério Público requer que no prazo de seis meses, a partir da data fixada em juízo, o Governo e a Prefeitura promovam, em ação integrada das secretarias, um Plano de Recuperação das Áreas de Ressaca, um Plano Integrado de Regularização Fundiária e um Plano de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas de Domínio Público. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar em Inquérito Policial na Polícia Federal por crime contra a administração ambiental.

FONTE: MP-AP

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