“Ficha limpa” barra candidaturas de Arnaldo Vianna e Mocaiber

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TSE negou pedido de candidatura com base na nova legislação eleitoral

Através de decisão proferida pelo ministro Marcelo Ribeiro, o Tribunal Superior Eleitoral negou na última terça-feira (11) o pedido de liminar feito pelos candidatos Alexandre Mocaiber (PSB) e Arnaldo Vianna (PDT) para concorrer às eleições deste ano e votou pelo arquivamento das ações. Os dois candidatos tiveram seus registros eleitorais negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio com base na Lei da Ficha Limpa. Eles podem recorrer ainda ao plenário do TSE, para tentar modificar a decisão.

Ambos são ex-prefeitos de Campos de Goytacazes. Vianna pediu registro para se candidatar à reeleição como deputado federal e Mocaiber a deputado estadual. Os dois foram condenados à inelegibilidade, pelo TRE do Rio em junho deste ano, acusados de abuso de poder político e autoridade e abuso dos meios de comunicação. Por isso, o tribunal indeferiu os registros de candidatura, já que a condenação é um dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

Os argumentos de Mocaiber para tentar suspender a decisão de ter o registro negado, alegando que não teve direito de defesa no julgamento no TRE no caso em que foi condenado, não convenceram Ribeiro. No caso de Arnaldo Vianna, Marcelo Ribeiro também não considerou que houve cerceamento de defesa no julgamento contra ele no TRE do Rio e afastou a possibilidade de liminar e arquivou a ação.

Nas duas decisões, o ministro não entrou no mérito da aplicação ou não da Lei da Ficha Limpa. "Cumpre ressaltar que a incidência, ou não, da LC nº 135/2010 às eleições de 2010 há de ser examinada no próprio processo de registro de candidatura", disse Ribeiro, arquivando a ação de Mocaiber. Também tentou suspender a inelegibilidade, na mesma ação de Viann, Hélio José Anomal de Almeida.

Registros deferidos - Os candidatos a deputado estadual com base eleitoral em Campos Andral Filho (PV), Claudeci das Ambulâncias (PSL), Geraldo Pudim (PR), Roberto Henriques (PR), João Peixoto (PSDC), Marcos Bacellar (PTdoB), Odete Rocha (PCdoB), Vieira Reis (PRB) e Wilson Cabral (PSB) tiveram seus registros deferidos. Para deputado federal foram confirmados: Anthony Garotinho (PR), Paulo Feijó (PR) e Sérgio Diniz (PPS).

O candidato Anthony Garotinho (PR) teve seu registro deferido no dia 28 de julho, no TRE, por unanimidade, por conta da liminar do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, que garantiu ao ex-governador fazer o seu registro. A suspensão tem valor até que o julgamento do mérito seja julgado pelo colegiado no Plenário do TSE.

FONTE: JORNAL EXPRESSO REGIONAL

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