ICMS referente a extração de potássio deve ficar com o município produtor

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Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 03.02, o mérito do Mandado de Segurança 0049/2008, ingressada pelo Município de Rosário do Catete contra o Ato Deliberativo nº 735/2008 do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que partilhou o valor do repasse do ICMS do potássio entre o Município de Rosário do Catete e o de Capela.

O Relator, Desembargador Osório Ramos, votou e foi acompanhado pelo colegiado, pela denegação da ordem, baseando a sua decisão no art. 3º, X, da Lei Complementar Estadual nº 04/90 que autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe a calcular e fiscalizar as quotas do ICMS a serem repassadas aos municípios e de que o Valor Adicionado está previsto no art. 158 da Constituição Federal e no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 63/90, não podendo ser confundido com a circulação efetiva de mercadorias.

Ainda segundo o relator, de acordo o RMS 19.106-MG, de 03.06.2008, "a norma constitucional adota, pois, o critério da territorialidade do valor adicionado para fins de distribuição do ICMS entre os municípios, ou seja, cada município fica com o valor adicionado produzido em seu território" e considerando que a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, empresa responsável pela extração do potássio, declara anualmente os valores adicionados de cada Município, este deve ser o valor repassado mensalmente para os Municípios onde são extraídos os minérios.

FONTE: TJ-SE

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