MPF/RJ recomenda revogação de decreto da prefeitura de Teresópolis

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Para procurador, decreto sobre Conferência de Saúde deve ser revogado, por ser matéria de competência do Consleho Municipal de Saúde

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou à prefeitura de Teresópolis que revogue seu decreto que fixa uma comissão organizadora da 10ª Conferência de Saúde local. Segundo o procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, autor da recomendação, a organização e o funcionamento de conferências como essa são atribuições do Conselho Municipal de Saúde.

O procurador baseou-se na Lei do Sistema Único de Saúde-SUS (Lei 8.142/1990) e em regulamentação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para opor-se à regulamentação da conferência pela prefeitura, que recebeu prazo de dez dias para cumprir a recomendação. Se o MPF não for atendido, poderá propor uma ação civil pública para que a Justiça ordene a revogação do decreto 3.896/2010.

"Os Conselhos de Saúde, nos níveis federal, estadual ou municipal, são instâncias genuínas de controle social da política de saúde, inclusive quanto a seu aspecto orçamentário e financeiro. A previsão legal dessa responsabilidade visa assegurar justamente a participação da comunidade no SUS como forma de exercício da democracia direta", diz o procurador Paulo Cezar Calandrini Barata. "Quando o Executivo edita um ato, subtraindo dos Conselhos a designação da comissão organizadora das Conferências de Saúde, viola-se a garantia da participação comunitária no sistema. Afinal, cabe à sociedade, por meio das conferências, e não aos governos, definir rumos e diretrizes da política de saúde a ser gerida pelo próprio Executivo."

As conferências e conselhos de saúde são encontros para discussão, entre cidadãos e especialistas, de diretrizes e definição de políticas da área nos três níveis da administração pública.

FONTE: PGR-MPF

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