Como estabelecer-se em Campinas
Incentivos fiscais
A cidade de Campinas oferece hoje três leis de incentivos fiscais:
• I. Compre Campinas.
• II. Incentivos Fiscais para Empresas de Base Tecnológica.
• III. Incentivos Fiscais para Empresas em Geral Os benefícios vão desde a redução na alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) até a isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No caso do ISSQN, a redução na alíquota já vale a partir da data em que o pedido foi protocolado; para o IPTU, o benefício só passa a valer no exercício seguinte ao pedido. Também há possibilidade de isenção de taxas e emolumentos e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos).
1. Incentivos fiscais para empresas em geral Valem para:
• Empresas já instaladas com projetos de expansão
• Novas empresas
• Loteamentos ou condomínios industriais Duração: 6 anos, renováveis por mais seis
Benefícios:
• ISSQN: redução de 0,5% a 3% da alíquota do ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2%, para o incremento do ISSQN gerado com a implantação ou com a expansão
• IPTU: redução de 25% a 100% do IPTU para a área construída nova
• ITBI: redução de 50% do ITBI
• Isenção de taxas e emolumentos
Benefícios para condomínios e loteamentos industriais:
Para a constituição de loteamento ou condomínio:
• Isenção do IPTU do terreno por três anos
• Isenção do ITBI
• Isenção do ISSQN incidente na construção Para a construção em loteamento ou condomínio:
• Isenção do IPTU do terreno por dois anos durante a construção
• Isenção do ITBI
• Isenção do ISSQN incidente na construção
Critérios para habilitação:
Apresentação de projeto de viabilidade de instalação ou de expansão, que deve ser expressamente requerido, contendo os seguintes fatores:
• Geração de postos de trabalho
• Receita com prestação de serviços
• Diferença positiva de valor adicionado
• Empresas de alta tecnologia e centros de distribuição têm pontuação adicional.
Vantagens:
• é opção para as novas empresas ou empresas em expansão cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços
• Não faz restrição quanto aos beneficiários
2. Incentivos fiscais para empresas de base tecnológica
Valem para empresas que concentram suas atividades em produtos e serviços tecnologicamente inovadores, atualizados ou renovados, em:
• Informática
• Pesquisa e desenvolvimento
• Biologia, biotecnologia e química
• Técnicos de eletrônica, mecânica, telecomunicações e congêneres
Duração: 6 anos, renováveis por mais seis
Benefícios:
• ISSQN: redução da alíquota para até o limite mínimo de 2%
• IPTU: redução de 30% a 50% do valor do imposto
• ITBI: redução de 50% do valor do imposto
• Isenção de taxas e emolumentos
Critérios para habilitação:
A empresa deve apresentar pelo menos duas das seguintes características:
• Possuir no quadro geral dos sócios e empregados os seguintes níveis de escolaridade, concluídos ou em andamento, ligados diretamente ao objeto social da empresa:
- 40% com nível de graduação superior
- 12% com pós-graduação
• Ter recebido ou ser interveniente de recursos oriundos do CNPq, FINEP, FAPESP, de órgãos de fomento federal ou estadual, ou de organizações internacionais de fomento há até 36 meses da data do pedido.
• Ter recebido aporte financeiro de capital de risco regulado pela CVM ou reconhecido pela FINEP.
• Possuir ou ter solicitado uma patente, registro de software, de direito autoral ou Certificado de Proteção Cultivar até 36 meses da data do pedido• Ser residente ou egressa de incubadora de empresas de base tecnológica até 36 meses da data do pedido. Exceção: as empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Pólo de Alta Tecnologia (Parques I e II) e na área industrial do Aeroporto Internacional de Viracopos não precisam cumprir essas exigências.
Critérios para pontuação:
Além dos itens dos critérios para habilitação, também são pontuados:
• Escolaridade de nível técnico, se maior ou igual a 10% do quadro geral de sócios ou empregados
• Receita com exportação
• Receita bruta anual
• Incremento da receita tributável pelo ISSQN
• Tempo de vida da empresa no município
Vantagens:
• Os benefícios são aplicados sobre a totalidade dos lançamentos e não somente sobre o incremento.
• é opção para empresa existente em que a prestação de serviços seja atividade preponderante.
3. Compre Campinas Vale para:
• Empreendimentos industriais
• Centros de distribuição
• Unidades logísticas de serviços e produtos Duração: 10 anos
Objetivo:
Atrair para Campinas investimentos de indústrias, de centros de distribuição e de unidades de logísticas de mercadorias e de serviços e, consequentemente, ampliar a geração de emprego e de renda no município.
Benefícios:
• Moratória para pagamento do ISSQN, IPTU e ITBI até 36 meses da aprovação do projeto.
• Dispensa do pagamento dos custos relativos aos procedimentos administrativos necessários para a regularização do projeto de construção, reforma e ampliação do empreendimento, mediante requerimento.
• Concessão de créditos tributários em contrapartida ao incremento gerado.
Benefício - créditos para fins tributários:
Composição do crédito tributário:
• 60% da cota parte do ICMS resultante do incremento do valor adicionado
• 20% da cota parte do ICMS resultante do valor adicionado das compras feitas no município. Quando o fornecedor for indústria ME ou EPP, o percentual é de 30%
• 50% do incremento do ISSQN próprio
• 33% do incremento do ISSQN por substituição tributária
Adicional ao crédito tributário:
Acréscimo de 10% sobre o total de créditos tributários, quando constar do projeto um ou mais dos itens:
• apresentar projeto de preservação ambiental
• manter programa educacional ou de creche
• realizar doações a fundos municipais
• construir, reformar ou manter equipamento ou infraestrutura pública
Utilização dos créditos tributários concedidos:
Pagamento de tributos devidos à Prefeitura de Campinas:
• IPTU
• ISSQN
• ITBI
• Outros: transferência para outros contribuintes
Condição para a obtenção dos benefícios:
Apresentação de projeto de investimento para instalação ou para ampliação de planta já existente; ou de projeto de expansão de receita de venda de bens e serviços, e/ou de aumento de aquisição de bens e serviços produzidos no município.
Vantagem:
é a melhor opção para empresas contribuintes do ICMS, com faturamento acima de R$ 10 milhões.
FONTE: PREFEITURA DE CAMPINAS - SP


