Ministério Público exige que comércio também seja acessibilizado em Niterói

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Estabelecimentos terão que se adequar às leis que garantem direitos para portadores de qualquer tipo de deficiência física. Município terá apenas 30 dias para se manifestar

Estabelecimentos de Niterói terão que se adequar às leis de acessibilidade. O Ministério Público Estadual (MPE) enviou à Prefeitura 11 ofícios exigindo a adaptação de estabelecimentos comerciais e órgãos municipais da cidade. De acordo com os documentos, o Município terá prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos. Terminado esse período, será realizada uma vistoria oficial para verificar o cumprimento da chamada Lei da Acessibilidade, que deve ter cooperação do Município.

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Física do Núcleo de Niterói se baseou no Decreto Federal 5.296, de 2004. Ele regulamenta as Leis números 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Dos 11 ofícios, oito eram relacionados a estabelecimentos comerciais e três, a prédios da administração municipal: a Escola Municipal João Brazil, o Hospital Municipal Orêncio de Freitas e o Hospital Municipal Carlos Tortelly.

FONTE: O FLUMINENSE

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