MPPE recomenda que prefeitura de Água Preta regularize sistema de transporte para população fazer tratamento de saúde em outras cidades

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Depois que a Promotoria de Justiça do município de Água Preta recebeu notícia sobre a dificuldade de alguns moradores da região em conciliar o calendário do transporte oferecido pela Secretaria de Saúde para consulta ou tratamento médico fora da cidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a prefeitura da cidade faça a adaptação do sistema para atender adequadamente à população. São pessoas que precisam desse transporte em caráter de urgência e que não estão sendo atendidas sempre que necessitam, contrariando o direito de acesso aos serviços públicos de saúde.

Pela recomendação, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22) e realizada pela promotora de Justiça Rosemilly Pollyana Oliveira de Sousa, a prefeitura deve conceder veículos aos moradores que precisarem se locomover e adequar o fornecimento regular desses veículos às necessidades urgentes dos pacientes.

Ademais, a prefeitura tem que esclarecer os servidores da Secretaria de Saúde sobre a necessidade de marcação da condução do transporte para o tratamento de saúde fora da cidade, salientando o procedimento a ser adotado em caso de necessidades especiais, excepcionais ou urgentes.

O município tem, então, 10 dias para enviar à promotora Rosemilly Pollyana Oliveira de Sousa documentação constatando o recebimento da recomendação e a adoção das medidas requiridas na mesma.

Direito à saúde – Dentre os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) previstos no artigo 5º da Lei 8.080/92 estão identificar os fatores condicionantes da saúde e, em consequência, formular a política de saúde destinada a promover, nos campos econômicos e social, a redução dos riscos de doença e outros agravos ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade. Também é dever do SUS prestar assistência às pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integrando as medidas assistenciais com as preventivas.

FONTE: MP-PE

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